terça-feira, 9 de agosto de 2011

Revisão do teto’ do INSS também a quem fez acordo da URV vai sair para segurados.

Critério anunciado para aposentados e pensionistas saberem se têm direito à "revisão do teto" é o de que o benefício tenha sido limitado ao valor máximo pago pelo INSS na data da concessão e do primeiro reajuste. Contudo, existe um grupo que se aposentou entre março de 1994 e abril de 1996 e que, mesmo não tendo sofrido a limitação, pode receber a correção. Isso ocorre porque muitos benefícios nesse período foram concedidos com valores errados, no caso conhecido como o do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), que gerou a chamada "revisão da URV". Agora, esses segurados poderão ter reajustes de até 20,43% por causa do teto.
O problema do IRSM surgiu porque, em fevereiro de 1994, o INSS deveria ter aplicado uma correção de 39,67% antes de converter as contribuições em Unidade Real de Valor (URV), mas não o fez. Por conta disso, em 2004, o INSS convocou um total de 1,3 milhão de segurados, com direito a reajustes, para fazer acordos administrativos.
A questão é que, se o INSS tivesse aplicado o IRSM certo lá na data de concessão, esse benefício poderia ter sido limitado ao teto, fazendo jus agora à correção. O instituto afirma que levou isso em conta para decidir quem são os 117 mil que receberão o aumento, a ser pago em setembro. Para saber se está nesse grupo, é preciso ligar para o telefone 135 ou entrar no site www.inss.gov.br.
Carta engana
Para o advogado Guilherme Portanova, do site www.assessorprevidenciario.com.br, aqueles que ficarem de fora da correção administrativa do INSS, mas acreditarem ter direito, devem ir à Justiça:
— Se o segurado se basear apenas em sua carta de concessão de benefício original, pode achar que não tem direito. No caso, o melhor é procurar um advogado.
O advogado Carlos Jund, da Faaperj, lembra que, se não fez acordo administrativo ou ganhou uma ação na Justiça, o segurado também pode pedir a correção do IRSM (ou dívida da URV), além da revisão do teto. Para saber se já teve o reajuste do IRSM, o segurado deve verificar a “carta de concessão com memória de cálculo”, disponível no site http://www.inss.gov.br/, na parte chamada “Agência eletrônica: segurado”. Ele deve somar os índices de correção de fevereiro e março de 1994. Depois, dividir por dois. Se resultar em 1,3967, o benefício já foi revisado.
Saiba mais:
Exceções - Os efeitos dos erros do IRSM foram até fevereiro de 1997. Porém, depois de maio de 1996, a correção do teto não é devida porque a diferença pode ter sido incorporada no primeiro reajuste ou então não houve a limitação do teto. 
Dica sobre o teto - Nem todo mundo que teve o erro no IRSM tem direito à nova revisão. Na maior parte dos casos, isso aconteceu com quem contribuía pelo teto do INSS.


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